Insurgência dos Sindicatos sobre a utilização de mão de obra dos empregados em dias de feriado
|por Jucélia Vinholi Monteiro – OAB/SC 13.969 Os Sindicatos Obreiros vêm se insurgindo contra a utilização de mão de Obra em dias de feriado, entendendo que para tal se faz necessário norma coletiva autorizando. Dita insurgência vem fundamentada no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, o qual foi inserido pela Lei nº. 11.603/2007. Dita lei … Continued